----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Nova lei para destino do lixo

Política Nacional de Resíduos Sólidos: quem não obedecer novas regras de responsabilidade pelo lixo vai cometer crime federal

O Brasil agora tem uma lei para dar tratamento adequado às mais de 150 mil toneladas de lixo que são produzidas diariamente nas cidades brasileiras. Há pouco tempo, foi sancionada a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que promete mudar a rotina das pessoas, empresas e governos. A partir de agora, quem lançar resíduos perigosos na natureza de forma incorreta pode ir parar na cadeia, afinal não cuidar do próprio lixo agora é crime federal. Com a novidade, quem também sai ganhando são os profissionais da reciclagem e os projetos de aproveitamento energético do lixo.

De acordo com dados que embasaram o projeto, do lixo produzido no Brasil, 59% vão para os chamados lixões. Apenas 13% do lixo têm destinação correta, em aterros sanitários. Dos 5.564 municípios brasileiros, apenas 405 tinham serviço de coleta seletiva em 2008. Apesar do problema ser latente, esse projeto que regulamenta a questão foi apresentada na Câmara dos Deputados em 1989 e só começou a ser analisado em 1991. E foi somente em 2010 que foi aprovado e sancionado.

Com a nova lei, o que muda principalmente é que o projeto estabelece a responsabilidade compartilhada entre governo, indústria, comércio e consumidor final no gerenciamento e na gestão dos resíduos sólidos.


O que muda

O consumidor comum, pela lógica da responsabilidade compartilhada, terá que acondicionar de forma adequada o lixo para ser encaminhado à coleta, fazendo inclusive a separação onde houver coleta seletiva. Todos estão proibidos de descartar resíduos sólidos em praias, no mar, em rios e em lagos.

O cenário também muda para o poder público. Os municípios terão um prazo de quatro anos para fazer um plano de manejo dos resíduos sólidos em conformidade com as novas diretrizes. Todas as entidades estão proibidas de manter ou criar lixões. As prefeituras deverão construir aterros sanitários adequados, onde só poderão ser depositados os resíduos sem qualquer possibilidade de reaproveitamento ou compostagem. A União, os Estados e os municípios são obrigados a elaborar planos para tratar de resíduos sólidos, estabelecendo metas e programas de reciclagem. Os municípios só receberão dinheiro do governo federal para projetos de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos depois de aprovarem planos de gestão. Os consórcios intermunicipais para a área de lixo terão prioridade no financiamento federal. O texto trata também da possibilidade de incineração de lixo para evitar o acúmulo de resíduos.

Comerciantes também vão ter que andar na linha. A nova lei obriga fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores a criar mecanismos para recolher as embalagens após o uso. A medida valeria para o setor de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, eletroeletrônicos e para todos os tipos de lâmpadas. Depois de usados pelo consumidor final, os produtos deverão retornar para as empresas, que darão a destinação ambiental adequada.
Outra mudança importante é que as cooperativas e associações de catadores e de reciclagem vão passar a receber incentivos por meio de linhas de financiamento.

O infrator que desrespeitar a nova lei estará cometendo um crime federal, que prevê pena máxima de cinco anos de reclusão e multa, de acordo com as sanções previstas para crimes ambientais relacionados à poluição. A pena, no entanto, não se aplica no caso do lixo doméstico.

Matéria publicada originalmente na edição 19 - Revista Geração Sustentável(Juliana Sartori) Clique na imagem e tenha acesso às últimas edições

Nenhum comentário:

Postar um comentário