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quinta-feira, 15 de maio de 2014

Artigo - Ao optar por coprocessamento, lembre-se de que eliminação de passivo ambiental requer certificado - Por Gustavo Fiorese

Para evitar mal entendidos e até possíveis multas, é sempre necessário acompanhar como a empresa fornecedora à qual são destinados os resíduos se relaciona com o meio ambiente.

É importante deixar claro que o gerador do resíduo é responsável pelo resíduo gerado, mesmo que este seja destinado a um terceiro. No caso do prestador do serviço cometer um crime ambiental ao processar os resíduos de seu cliente, ele e o cliente serão corresponsáveis pelo delito. Por isso, o prestador de serviço também deve primar por qualidade e segurança ambiental. Além de possuir licenciamento, deve se preocupar com os riscos inerentes ao seu processo e adotar medidas que minimizem esses riscos.

Para que cesse a responsabilidade da empresa geradora de resíduos, estes devem ser descaracterizados, química e fisicamente, como materiais nocivos à saúde e ao meio ambiente. Isso é possível de ser executado através de empresas que formam parceria para coprocessamento.

Por exemplo, um prestador de serviços de blendagem em conjunto com uma fábrica de cimento.  O coprocessamento é uma técnica nobre, com eficiência de destruição térmica é superior a 99,9%. Essa é uma solução interessante para quando os resíduos não podem ser destinados a um aterro por terem características de inflamabilidade, conforme portaria nº 016/2010 da Fepam, como é o caso de plásticos e resíduos têxteis contaminados, materiais impregnados com graxas, borras oleosas e borras de tintas. Após esses materiais serem triturados em uma linha de produção, é formado o “blend” (mistura). Este será encaminhado à fábrica de cimento parceira. Lá o blend é inserido como combustível alternativo no processo de fabricação do cimento. O forno rotativo é o principal equipamento da fábrica de cimento, e, utiliza coque como combustível principal. Portanto, o blend produzido substitui o coque em até 40%, gerando uma grande economia do combustível não renovável. As cinzas restantes serão incorporadas ao produto final da fábrica, o próprio cimento, sem comprometer a sua qualidade final.

Para que a empresa geradora dos resíduos regularize totalmente sua situação por ter providenciado, através do coprocessamento, a eliminação completa de seu passivo ambiental, ela deverá exigir da fábrica de cimento uma certificação de que seus resíduos foram processados nos fornos de alta temperatura. Somente com o este documento, a empresa geradora será legalmente reconhecida por ter eliminado completamente o seu resíduo. Cabe salientar que a garantia de destinação só poderá ser emitida por quem executou a atividade, ou seja, a cimenteira.

Como a legislação tem sido constantemente aperfeiçoada e atualizada, procure saber mais sobre o tema “responsabilidade ambiental”. Se houver interesse em realizar o coprocessamento, lembre-se de que os resíduos gerados por sua empresa devem ter características compatíveis, que o torne um combustível para os fornos.


Autor: Gustavo Fiorese – Engenheiro Químico - Coordenador da Unidade de Blendagem da Fundação Proamb

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