Para evitar
mal entendidos e até possíveis multas, é sempre necessário acompanhar como a
empresa fornecedora à qual são destinados os resíduos se relaciona com o meio
ambiente.
É importante deixar claro que o gerador do resíduo é responsável pelo
resíduo gerado, mesmo que este seja destinado a um terceiro. No caso do
prestador do serviço cometer um crime ambiental ao processar os resíduos de seu
cliente, ele e o cliente serão corresponsáveis pelo delito. Por isso, o
prestador de serviço também deve primar por qualidade e segurança ambiental.
Além de possuir licenciamento, deve se preocupar com os riscos inerentes ao seu
processo e adotar medidas que minimizem esses riscos.
Para que
cesse a responsabilidade da empresa geradora de resíduos, estes devem ser
descaracterizados, química e fisicamente, como materiais nocivos à saúde e ao
meio ambiente. Isso é possível de ser executado através de empresas que formam
parceria para coprocessamento.
Por exemplo, um prestador de serviços de
blendagem em conjunto com uma fábrica de cimento. O coprocessamento é uma técnica nobre, com
eficiência de destruição térmica é superior a 99,9%. Essa é uma solução
interessante para quando os resíduos não podem ser destinados a um aterro por
terem características de inflamabilidade, conforme portaria nº 016/2010 da
Fepam, como é o caso de plásticos e resíduos têxteis contaminados, materiais
impregnados com graxas, borras oleosas e borras de tintas. Após esses materiais
serem triturados em uma linha de produção, é formado o “blend” (mistura). Este será encaminhado à fábrica de cimento
parceira. Lá o blend é inserido como combustível alternativo no processo de
fabricação do cimento. O forno rotativo é o principal equipamento da fábrica de
cimento, e, utiliza coque como combustível principal. Portanto, o blend
produzido substitui o coque em até 40%, gerando uma grande economia do
combustível não renovável. As cinzas restantes serão incorporadas ao produto
final da fábrica, o próprio cimento, sem comprometer a sua qualidade final.
Para que a
empresa geradora dos resíduos regularize totalmente sua situação por ter
providenciado, através do coprocessamento, a eliminação completa de seu passivo
ambiental, ela deverá exigir da fábrica de cimento uma certificação de que seus
resíduos foram processados nos fornos de alta temperatura. Somente com o este
documento, a empresa geradora será legalmente reconhecida por ter eliminado completamente
o seu resíduo. Cabe salientar que a garantia de destinação só poderá ser
emitida por quem executou a atividade, ou seja, a cimenteira.
Como a
legislação tem sido constantemente aperfeiçoada e atualizada, procure saber
mais sobre o tema “responsabilidade ambiental”. Se houver interesse em realizar
o coprocessamento, lembre-se de que os resíduos gerados por sua empresa devem
ter características compatíveis, que o torne um combustível para os fornos.
Autor: Gustavo Fiorese – Engenheiro Químico
- Coordenador da Unidade de Blendagem da Fundação Proamb
Parabéns pelo artigo. Muito Bom!
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