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sexta-feira, 17 de maio de 2013

GREENBUILDING BRASIL 2013 ABRE INSCRIÇÕES PARA CONFERÊNCIA INTERNACIONAL


Prazo para inscrições com mais de 30% de desconto encerra hoje dia 17

São Paulo, maio de 2013 – Já estão abertas as inscrições para o Greenbuilding Brasil 2013 – Conferencia Internacional & Expo. As sessões plenárias que abrem o evento, que acontece em São Paulo de 27 a 29 de agosto, no Expo Center Norte, discutirão temas como Políticas Públicas, Economia Verde, Cidades Sustentáveis e Green Design. A realização é do Green Building Council Brasil, organização que fomenta a construção sustentável no país. Juntas, a Conferência e a exposição apresentam anualmente as novidades e o panorama deste setor, que está em pleno crescimento.

O Greenbuilding Brasil Conferência Internacional & Expo tem seguido um caminho similar à versão norte-americana, que já acontece há 11 anos. É o que acredita Scot Horst, vice-presidente para LEED da ONG estadunidense. “É muito animador ver que o GBC Brasil tem crescido a cada ano, de maneira exponencial. É interessante notar como a exposição brasileira foi progredindo, buscando espaços maiores, e atraindo mais expositores”.

Entre os nomes já confirmados estão Gunnar Hubbard, da Thornton Tomasetti (EUA), com o tema Programação de Eficiência Energética e Saulo Nunes, diretor de Incorporação da Odebrecht Realizações Imobiliárias, no dia 27.

No dia 28, estarão em pauta a Preservação do Maracanã e a Certificação de Eficiência Energética para Equipamentos de Climatização com Bill Tritsis, Vice Presidente de Certificação, e James Walters, Vice Presidente de Assuntos Internacionais, AHRI (Air-Conditioning, Heating, and Refrigeration Institute ) – EUA. No dia 29, ainda acontecem apresentações da Deca e do projeto piloto da Casa Sustentável do GBC Brasil. O último dia, 30, é destinado exclusivamente às atividades fora do pavilhão, com 3 roteiros de visitas técnicas a empreendimentos sustentáveis.



Serviço

Greenbuilding Brasil - Conferência Internacional & Expo
Data: De 27 a 29 de agosto de 2013
30 de Agosto – Visitas Técnicas
Local: Expo Center Norte, São Paulo
Horário: Exposição: das 10 às 19 h
Conferência: das 9 às 18 h
Visitas: das 8 às 13 h



segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Artigo: Política Nacional de Mudanças do Clima

Política Nacional de Mudanças do Clima

Uma no cravo....

A recém-encerrada Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, realizada em Cancun – Cop 16, foi marcada pela firmeza do Brasil com relação aos compromissos assumidos nas “Cops” anteriores. A ministra do meio ambiente foi enfática ao registrar publicamente os cumprimentos que o Brasil recebeu de outros participantes pela assinatura, durante o período da Conferência de Cancun, do decreto que regulamenta a Política Nacional de Mudanças Climáticas. Por este decreto, o Brasil se compromete a reduzir entre 36,1% e 38,9% a emissão de gases que provocam o efeito estufa, até 2020.

Descontando a jogada de marketing do governo brasileiro, nosso país tem se portado com muita seriedade, tanto na elaboração de metas vinculadas a um modelo de desenvolvimento mais sustentável, quanto na perseguição e superação a essas metas. Já se sabe que superaremos, com bastante antecedência, o compromisso assumido com a redução em 80% do desmatamento da Região Amazônica até 2020. Já, há dois anos, a área desmatada na Amazônia brasileira equivale àquela do final da década de 1970, quando o país estava economicamente estagnado e vivia os reflexos da crise de energia mundial provocada pela Revolução Islâmica do Irã e pela guerra Irã-Iraque.



...e outra na ferradura!

É bem verdade que, no caso do Brasil, alguns fatores muito específicos contribuem para o alcance das metas propostas, tais como a íntima relação entre as queimadas das áreas desmatadas e o grande volume de CO2 que emitimos na atmosfera. Evidentemente que quando se ataca um lado, o outro se beneficia diretamente. Outro aspecto importante é que o grande vilão na emissão de GEE no nosso caso, não é a queima de combustíveis fósseis, tão como ocorre nos países desenvolvidos e sim, as queimadas de atividades ligadas à agricultura e à pecuária. Em parte, isto se deve ao atraso nos processos agropecuários, mas uma parcela resulta da nossa conquista da tecnologia dos motores de automóveis movidos a etanol.


Seria lógico pensarmos, então, que nosso programa de biocombustíveis, reconhecido internacionalmente como sendo avançado, deveria receber maior atenção e divulgação, por parte das políticas públicas brasileiras. Esse é um grande guerreiro no processo de descarbonização da atmosfera. Mas já deveríamos ter, há muito tempo, rodando nas ruas e estradas brasileiras, veículos de transporte coletivo e de cargas movidos a biocombustível.


Deveríamos, também, ter massificado – até mesmo subsidiado – a utilização da energia solar na construção civil, tão aquecida nos últimos anos. Deveríamos investir mais em energia eólica, já que somos um dos países com maior incidência de ventos no planeta.


Entretanto, todos os principais focos dos governos brasileiros continuam voltados para a exploração do petróleo sob a camada de pré-sal do litoral brasileira. Não tenho a visão purista dos ambientalistas mais radicais e nem pretendo interromper discursos do nosso futuro vice-presidente, mas esse movimento é estranho. Tem algo de contraditório em nossas política energética.


Enfim, resta-nos esperar que o aumento da produção de petróleo no Brasil, pela exploração da camada de pré-sal, não signifique o atraso ou mesmo abandono de políticas de biocombustíveis e do desenvolvimento de fontes alternativas de energia. E que os “deuses” iluminem nossos representantes nos governos para que, nem de longe, se cogite a redução interna do preço da gasolina.


** Ivan de Melo Dutra: Arquiteto e Urbanista e Mestre em Organizações e Desenvolvimento

Artigo publicado originalmente na edição 21 da revista Geração Sustentável

Acesse aqui as edições da revista!

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Izabella Teixeira continua como ministra do Meio Ambiente

Ministra do Meio Ambiente desde abril de 2010 – em substituição a Carlos Minc, de quem foi secretária executiva desde 2008, Izabella Teixeira continuará no comando da pasta no governo de Dilma Rousseff.

Brasiliense e formada em biologia pela Universidade de Brasília, em 1983, Izabella Teixeira fez mestrado em planejamento energético e doutorado em planejamento ambiental pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Izabella Teixeira é funcionária de carreira do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) desde 1984, onde chegou a ocupar cargo de direção. Ocupou cargos de direção também no Ministério do Meio Ambiente e no governo do Rio de Janeiro, de onde foi subsecretária de estado do Meio Ambiente.

Especialista em avaliação ambiental estratégica, conduziu a gerência executiva de projetos e programas ambientais de cooperação internacional, como o Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil, o Programa Nacional do Meio Ambiente, Programa de Despoluição da Baía de Guanabara; e o Projeto Meio Ambiente e Comunidades Indígenas.
Fonte: planetasustentável

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Projeto de Lei para Gestão de Esgoto

Projeto de lei prevê a identificação da bacia hidrográfica na conta de água e esgoto

Vereador Omar Sabbag Filho apresentou projeto de lei para identificar a destinação dos esgotos gerados pelos domicílios nas contas/fatura de água e esgoto.

A proposição n. 005.00068.2010 garante à população de Curitiba ter conhecimento, em suas contas/faturas e em outros documentos de cobrança dos serviços aos usuários, das informações relativas à destinação do esgoto coletado.

A conta/fatura deverá trazer explicitada a ligação ou não da unidade ao sistema de coleta e de tratamento, a identificação da sub-bacia hidrográfica em que o domicílio ou unidade territorial está localizada , a identificação da Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) ou estrutura utilizada para acolher ou tratar os esgotos coletados e onde estão sendo depositados os efluentes tratados na respectiva sub-bacia hidrográfica a qual pertence.

Para o vereador, “os instrumentos legais que este projeto propõe darão ao cidadão curitibano e ao governo municipal condições de ampliar o acompanhamento da oferta e da qualidade dos serviços de saneamento básico especialmente no que tange à destinação dos esgotos sanitários”.

Os rios que atravessam a cidade de Curitiba e suas respectivas bacias hidrográficas tornam visível a necessidade de ações que promovam a sua despoluição, pois a presença de esgotos sanitários lançados inadequadamente são as principais causas desta poluição. Esse projeto de lei complementa o que determina o Decreto Federal Nº 5.440, de março de 2005, que exige que se veicule nas contas/faturas informações sobre a qualidade da água distribuída à população.





Leia abaixo a íntegra da Proposição:


PROPOSIÇÃO N° 005.00068.2010

O Vereador Omar Sabbag Filho infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Curitiba a seguinte proposição:

Projeto de Lei Ordinária

SÚMULA

Dispõe sobre a obrigatoriedade da concessionária que explora os serviços públicos de abastecimento de água, de coleta, remoção e tratamento de esgotos sanitários do Município de Curitiba identificar nas contas/faturas a destinação dos esgotos gerados pelos domicílios.

Art. 1º Fica o concessionário dos serviços públicos de abastecimento de água, de coleta, remoção e tratamento de esgotos sanitários do Município de Curitiba obrigado a explicitar, nas contas/faturas e outros documentos de cobrança dos serviços aos usuários, as seguintes informações relativas à destinação do esgoto coletado:

I - Explicitação da ligação, ou não ligação, da unidade ao sistema de coleta e de tratamento;

II - Explicitação da sub-bacia hidrográfica em que o domicílio ou unidade territorial está localizada;

III - Explicitação da sub-bacia hidrográfica na qual o efluente tratado está sendo disposto;

IV - Explicitação da sub-bacia hidrográfica em que está localizada a Estação de Tratamento de Esgotos ou estrutura utilizada para acolher e ou tratar os esgotos coletados;

V - Identificação nominal da Estação de Tratamento de Esgotos ou estrutura em que o tratamento está sendo realizado;

Art. 2º Para efeitos desta lei entende-se:

I - por sub-bacia hidrográfica: a sub-divisão territorial do município de Curitiba pela Prefeitura Municipal de Curitiba considerando a rede hidrográfica nele existente. No caso de a dejeção ocorrer fora dos limites de Curitiba, considerar-se-á a nomenclaturada da própria sub-bacia hidrográfica.

II - por efluente tratado: as águas residuárias do esgoto tratado.

Art. 3o Compete à Prefeitura Municipal de Curitiba fiscalizar o disposto na presente lei.

Art. 4º Para adequar-se às novas regras determinadas por esta lei, a concessionária terá o prazo de 180 dias contado da publicação desta lei.

Art. 5º O não cumprimento desta lei sujeitará a concessionária às seguintes penalidades:

I - Multa de 03 (três) salários mínimos na incidência da infração;

II - Multa de 93 (noventa e três) salários mínimos, no caso da 1ª reincidência;

III - Multa de 183 (cento e oitenta e três) salários mínimos, no caso da 2ª reincidência;

IV - Multa de 273 (duzentos e setenta e três) salários mínimos, no caso da 3ª reincidência;

V - Multa de 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos, no caso da 4ª reincidência e para cada reincidência subseqüente.

Parágrafo único: Para efeito de aplicação das multas deverá ser considerado o salário mínimo nacional.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas todas as disposições em contrário.

Palácio Rio Branco, 12 de abril de 2010

Omar Sabbag Filho
Vereador

Justificativa

Curitiba é conhecida mundialmente pelos seus diversos exemplos de preservação, conservação e recuperação ambiental promovidos através de políticas públicas voltadas aos cuidados com a Natureza. Tem desenvolvido ações que são utilizadas como referência por várias cidades ao redor do mundo.

Para que esta cultura se consolide, as questões ligadas ao saneamento básico devem ser conduzidas sob a égide da “melhoria contínua” dos serviços prestados à população. Abrangendo desde a captação de água nos mananciais de abastecimento até os corpos hídricos receptores dos efluentes das estações de tratamento de esgotos; dos hábitos de consumo e geração de resíduos sólidos até o seu processamento, reaproveitamento e destinação final de rejeitos; dos cuidados com a permeabilidade do solo até a adequada utilização dos sistemas urbanos de drenagem de águas pluviais.

O cidadão curitibano tem, como dever de cidadania, importante papel neste processo, pois é através de sua conduta como usuário de um sistema público de saneamento básico que as condições ambientais da cidade se mantém em níveis adequados para a existência humana coletiva.

Os instrumentos legais que este projeto propõe darão ao cidadão curitibano e ao governo municipal condições de ampliar o acompanhamento da oferta e da qualidade dos serviços de saneamento básico especialmente no que tange à destinação dos esgotos sanitários.

Os rios que atravessam a cidade de Curitiba e suas respectivas bacias hidrográficas tornam visível a necessidade de ações que promovam a sua despoluição, pois a presença de esgotos sanitários lançados inadequadamente são as principais causas desta poluição.

Este projeto de lei, além de complementar o que determina o Decreto Federal Nº 5.440, de março de 2005, que exige que se veicule nas contas-faturas informações sobre a qualidade da água distribuída à população, dará instrumentos à Prefeitura Municipal de Curitiba para a fiscalização deste serviço e para o cidadão curitibano as condições de acompanhar a qualidade do serviço que lhe é prestado.