Willians Ferraz, Gerente Técnico de Demais Ramos
da AD Corretora de Seguros
Como
proteger florestas é um tema que causa dúvida para muitos produtores rurais
Além de marcar
o início do outono, o dia 21 de março também é lembrado por ser o Dia Internacional
das Florestas. A data existe para ressaltar a importância de se preservar os
recursos florestais existentes no planeta, fomentando a conscientização da
sociedade.
Um dos
assuntos mais discutidos nessa data e também ao longo de todo o ano se dá em
relação aos processos produtivos e os danos que os mesmos podem gerar na
natureza. Apesar de diversas medidas de prevenção, alguns riscos sempre
existem. Dessa maneira, investir em uma atividade direta ou indiretamente
relacionada ao meio ambiente requer conhecimento técnico e um planejamento rigoroso.
Em função
disso, o mercado segurador disponibiliza diferentes tipos de seguros
ambientais, dentre eles o Seguro Floresta, que é indicado, exclusivamente, a
empresários e empresas que atuam na exploração comercial madeireira. Como é um
tipo de apólice bem específica, muitos produtores rurais a desconhecem ou
possuem dúvidas a respeito. Por isso, entrevistamos Willians Ferraz, Gerente
Técnico de Demais Ramos da AD Corretora de Seguros, que apresenta as principais
características do Seguro Floresta e destaca sua importância. Confira:
- O Seguro Floresta é uma modalidade de seguro rural? Para quem esse
tipo de seguro se destina?
Sim, o seguro floresta é um tipo
de seguro rural, que visa amparar culturas que tenham fins comerciais e prazos
para corte e/ou comercialização. É destinado a produtores rurais, proprietários
de terras de reflorestamento e indústrias de papel e celulose.
- O que é o Seguro Floresta?
Como funciona?
É um tipo de seguro devidamente regulamentado pela SUSEP e que garante a
cobertura dos custos de reposição de florestas em formação ou do valor
comercial de florestas já formadas ou naturais, contra as perdas decorrentes de
incêndio, eventos biológicos e meteorológicos.
- Como o termo ‘floresta’ é
definido por esse tipo de seguro?
Para essa modalidade de seguro,
pode ser considerada como floresta qualquer formação florestal de culturas,
desde que mantida com fins comerciais.
- Qual a importância desse
tipo de seguro? Quando sua contratação é necessária?
O produtor rural sabe que trabalhar com a terra envolve riscos.
Adversidades climáticas e outras ameaças podem comprometer a colheita. Para não
ficar à mercê da sorte e garantir o rendimento, destaca-se a importância do
seguro floresta garantindo o retorno do investimento próprio e financiamento. O
investimento na floresta é alto e o retorno é de longo prazo, assim o seguro
floresta se torna a melhor alternativa para mitigação de riscos. Para maior
tranquilidade, sua contratação deve ser feita desde o início do cultivo.
- Quais tipos de espécie de florestas podem ser seguradas? Quais
critérios são utilizados?
Pode ser segurada por esse tipo de apólice qualquer cultura que seja
cultivada com fins comerciais e que tenha finalidade de destino tais como
eucalipto, pinos, araucária, seringueira, teça e diversas outras. Os critérios
de aceitação do seguro para florestas geralmente variam de acordo com a
cultura, área (ha), finalidade, região, estado, município, idade da cultura,
frequência de limpeza e manutenção.
- Todos os riscos da atividade
de reflorestamento podem ser segurados?
Sim, desde que tenham fins
comerciais e previsão de corte.
- É possível escolher quais riscos se quer segurar?
Sim, a floresta é dividida em talhões, áreas, aceiros, etc.
- Quais riscos são cobertos?
O seguro floresta garante o valor das despesas de custeio
(implantação e manutenção) ou no caso de florestas formadas ou naturais, a
fixação do limite máximo de indenização e seu valor em risco.
- Quais riscos são excluídos?
Não são cobertos pelo seguro florestas os seguintes
riscos:
- Danos causados
por formigas, cupins, insetos, aves e animais de qualquer espécie, ação
predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de
métodos de controle de pragas e/ou doenças;
- Quaisquer tipos
de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem
conhecida ou desconhecida;
- Extravio,
furto, roubo e/ou corte das árvores ou parte delas, com consequente diminuição
da quantidade de madeira;
- Lucros
cessantes ou danos emergentes quando consequentes da paralisação ou
inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguro, mesmo
quando em consequência de qualquer evento coberto.
- Quais são as coberturas
básicas?
Incêndio e
Raio – garante indenização
por incêndio e raio na floresta segurada até o limite máximo de indenização da
apólice.
- Quais coberturas adicionais são possíveis?
Chuva excessiva – garante indenização pelos efeitos
ocasionados por chuva excessiva a floresta segurada até o limite máximo de
indenização;
Ventos fortes – garante indenização pelos efeitos
ocasionados por ventos fortes a floresta segurada até o limite máximo de
indenização;
Granizo – garante indenização pelos efeitos
ocasionados por granizo a floresta segurada até o limite máximo de indenização
Geada – garante indenização pelos efeitos
ocasionados por geada a floresta segurada até o limite máximo de indenização;
Seca – garante indenização pelos efeitos
ocasionados por seca a floresta segurada até o limite máximo de indenização;
Inundação – garante indenização pelos efeitos
ocasionados por inundação a floresta segurada até o limite máximo de
indenização.
- Quais as vantagens do Seguro Floresta?
O segurado tem garantida a recuperação de parte do valor investido na
lavoura, em caso de sinistro indenizável. Com isso, também contribui para a redução
da possibilidade de inadimplência em caso de financiamentos.
- Existe algum tipo de
subvenção do governo para a contratação do Seguro Floresta?
Sim, existe subvenção federal e
subvenção estadual para alguns estados.
- Como podem ser identificadas as florestas que estão cobertas pela
apólice?
De acordo com análise de croqui e pontos de GPS identificados no
momento da contratação do seguro.
- A partir de quando e até
quando a floresta estará coberta?
A partir do início de vigência da
apólice. Essa data é decidida pelo segurado (podendo ser no início do cultivo
ou já com a Floresta em andamento). A floresta estará coberta até o seu corte,
devendo a apólice ser renovada anualmente.
- O que fazer na
ocasião de um sinistro?
Comunicar imediatamente o corretor de seguros responsável pela condução
e contratação da apólice com a seguradora, tomando todas as medidas necessárias
para prevenção das perdas.
- Como se dá o processo de indenização?
O processo de indenização é
conduzido com a vistoria prévia da seguradora que identificará os danos e analisará
os documentos que serão solicitados, entre eles: boletim de ocorrência, carta
relatando a ocorrência do sinistro e matrícula da propriedade rural.
Oportunamente outros documentos também poderão ser solicitados.
- Quem fiscaliza
e faz as perícias nos seguros?
Não existe a obrigatoriedade de fiscalização. No momento da contratação,
o segurado preenche um questionário com todas as informações da floresta e do programa
de manutenção e conservação. Esse documento será parte da apólice. Na ocasião
de um sinistro, as perícias serão realizadas pela seguradora.
- Como é
definido o preço do Seguro Floresta? Como é calculado o valor de
cobertura?
Tanto o preço do seguro como o limite
máximo de indenização variam de cultura para cultura, tendo como base de
cálculo os critérios considerados no momento da elaboração da apólice: área (ha), finalidade, região, estado,
município, idade da cultura, frequência de limpeza e manutenção.
- Quanto tempo
se leva para receber a indenização?
Segundo regulamentação da SUSEP, o prazo para indenização é de 30 dias
contados a partir do envio de toda a documentação solicitada.
- Qual será o prêmio a ser pago pelo segurado?
O valor do prêmio é atribuído de
acordo com o valor em risco e o limite máximo de indenização definido para a
Floresta após todas as análises técnicas.
- Qual o índice
de sinistralidade?
Segundo dados da
SUSEP, de janeiro a novembro de 2013, o mercado segurador arrecadou R$
10.324.968,00 contra R$ 1.603.126,00 de sinistros indenizados. Assim, o índice
de sinistro x prêmio de seguro tem girado em torno de 15,53%.
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