----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

NOVA LEI DE RESÍDUOS SÓLIDOS INCENTIVA EMPRESAS A CONTRIBUIREM COM DESTINAÇÃO ADEQUADA DO LIXO


Uma das maiores preocupações mundiais no século XXI é a elevada geração de resíduos e sua destinação inadequada, o que causa uma série de problemas ambientais e socioeconômicos como acúmulo em aterros (com inutilização de grandes áreas), poluição de corpos d’água, solos e atmosfera, proliferação de doenças e desperdício de recursos materiais e energéticos.

O Brasil está aos poucos avançando no manejo e tratamento de seus resíduos, e conseguiu aprovar, em 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS - Lei 12.305/2010), que institui diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. Um dos principais mecanismos da Lei é a Logística Reversa, que cria um tráfego de produtos de volta às indústrias, para reaproveitamento na cadeia produtiva.


Além de questões legais como a Logística Reversa, outros fatores também estimulam o retorno de resíduos à cadeia produtiva como a consciência cada vez maior da população para a necessidade de reciclar e de se preocupar com o meio ambiente e melhores tecnologias capazes de reaproveitar componentes e aumentar a reciclagem.

O setor privado, um dos maiores responsáveis por descartar o lixo no meio ambiente inadequadamente, também tem que contribuir para que a PNRS seja cumprida. Sendo assim, as empresas têm adotado diversas maneiras para que seu lixo tenha o destino adequado, esse é o caso da White Martins, que contratou a VideVerde para recolher seu lixo orgânico. A empresa fica responsável por recolher e transformar esse lixo em adubo orgânico através do processo de compostagem.

Outra empresa que entrou na onda foi a L’Oréal que investiu na destinação adequada de resíduos e contratou a Venativ que criou uma Central de Gerenciamento de Resíduos (CGR) onde colocaram fisicamente técnicos, surpervisores e auxiliares operacionais que ficam responsáveis pelos processos de beneficiamento, manuseio, armazenamento, acondicionamento, prensagem, agendamento do transporte para destinação final, carregamento e verificação dos veículos, preenchimento das listas de verificação (check-list) e operação do maquinário necessário ao bom funcionamento dos serviços.
 
Alguns aspectos importantes:

·         "Resíduo" é diferente de "Rejeito": rejeitos são apenas os resíduos que não são passíveis de tratamento/reciclagem por processos tecnológicos disponíveis. Hoje já existem diversas tecnologias para tratar/reciclar a grande maioria dos materiais, o que passa a ser obrigatório com a PNRS.

·         "Destinação final" é diferente de "disposição final": a destinação final ambientalmente adequada de resíduos inclui reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação e aproveitamento energético (ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa). A disposição final em aterros sanitários é uma forma de destinação final que gera passivo ambiental, sendo adequada, portanto, apenas para os rejeitos, e, mesmo assim, observando-se normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.


·         "Logística reversa": instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. É o caminho de retorno dos materiais para reaproveitamento na cadeia produtiva.


·         "Responsabilidade compartilhada" pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário